1) POR QUE VOTAR NOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES NOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DO IPREM?
Nos dias 25, 26 e 27 de novembro ocorrerão as eleições para renovação dos representantes do servidores nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. O IPREM é a entidade responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos da cidade, gerindo o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais.
Com as recentes mudanças da legislação e com a criação da Previdência Complementar para os servidores do Município de São Paulo, a responsabilidade do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal aumentou muito. Os Conselhos têm, entre outros, a função de aprovar a política geral do Instituto, normas da política de investimento e custeio e as demonstrações financeiras, além de acompanhar e fiscalizar as ações do IPREM e dos seus administradores.
Da saúde financeira do IPREM depende nossas aposentadorias, presentes e futuras.
- Cada eleitor votará apenas em um dos candidatos representantes do seu segmento para cada Conselho (Deliberativo e Fiscal), a saber: Educação, Saúde, Aposentados/Pensionistas e demais Secretarias e Autarquias. *
- PODEM VOTAR: SERVIDORES ATIVOS, SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS *
2) COMO VOTAR
A votação ocorre de 25/11, às 8h, até 27/11, às 16h, através do link abaixo:
www.eleicao.iprem.prefeitura.sp.gov.br
Segue abaixo passo a passo para votação.
- Conectar-se à Internet, recomenda-se a utilização do browser Google Chrome ou Mozilla Firefox.
- Entrar no site: https://eleicaoiprem.prefeitura.sp.gov.br
- Preencher os campos solicitados na tela e clicar no botão “Solicitar Senha”. A senha será enviada para o e-mail informado.
- Digitar o código da imagem, seu registro funcional, a senha recebida por e-mail e clicar no botão “Continuar”.
- Digitar o número do candidato para o Conselho Fiscal e clicar em “Continuar”.
- Conferir nome/foto do candidato e clicar em “Confirmar”.
- Digitar o número do candidato para o Conselho Deliberativo e clicar em “Continuar”.
- Conferir nome/foto do candidato e clicar em “Confirmar”.
- Fim da votação
3) CANDIDATOS
A FASP-PMSP – Federação das Associações Sindicais e Profissionais de Servidores da Prefeitura do Município de São Paulo apoia os seguintes candidatos, que fazem parte da sua diretoria:
3202 – RAFAEL RODRIGUES AGUIRREZÁBAL
Auditor-Fiscal Tributário Municipal
Vice-Presidente da Associação e do Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de São Paulo – AAFIT/SP e SINDAF/SP
Diretor das entidades: Federação das Associações Sindicais e Profissionais dos Servidores da Prefeitura de São Paulo/SP – FASP-PMSP; Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal – ANAFISCO e Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado – CONACATE
Graduação em Economia
Especialização em Direito Tributário (em curso)
3101 – AGNALDO DOS SANTOS GALVÃO
Contador Municipal
Diretor da Federação das Associações Sindicais e Profissionais dos Servidores da Prefeitura de São Paulo/SP – FASP-PMSP
Exerceu cargos de Coordenador de Área na CGO – Coordenadoria Geral do Orçamento (SF), Supervisor de Administração, Coordenador de Administração e Finanças, Diretor de Orçamento e Finanças
Gradução em Ciências Contábeis
Pós-Graduação em Finanças Públicas (TCM)
4201 – ANDRÉ LUÍS GALVÃO DE FRANÇA
Auditor-Fiscal Tributário Municipal aposentado
Exerceu o cargo de Diretor Contábil e Financeiro do IPREM (2010-2011 e 2016)
Exerceu cargos de Diretor de Divisão e de Chefe de Subdivisão na Secretaria Municipal da Fazenda
Graduação em Ciências Contábeis
Mestrado Profissional em Controladoria e Finanças Empresariais (Mackenzie)
4) COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DO IPREM
Deliberativo: art. 9º da Lei Municipal nº. 13.973/2005
Compete ao Conselho Deliberativo:
I – Aprovar:
a) regimento interno da entidade gestora;
b) a política geral de administração da entidade;
c) a nota técnica e o parecer atuarial do exercício;
d) as normas da política de investimento e custeio;
e) orçamento anual e plurianual;
f) o plano de contas;
g) o regulamento geral de compras e contratações;
h) os balancetes mensais e os demonstrativos financeiros anuais da instituição;
i) o relatório anual de gestão encaminhado pela Superintendência;
II – Autorizar a aceitação de bens oferecidos ao Instituto de Previdência Municipal, a título de dotação patrimonial;
III – autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargo;
IV – Manifestar-se sobre a proposta de alteração da estrutura e funcionamento da entidade gestora;
V – Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse da entidade gestora, que lhe seja submetido pelo Superintendente ou pelo Conselho Fiscal;
VI – Examinar, em grau de recurso, as decisões da Superintendência pertinentes às aposentadorias e pensões.
Fiscal: art. 13 da Lei Municipal nº. 13.973/2005
Compete ao Conselho Fiscal:
I – Emitir pareceres sobre os balancetes mensais, o balanço anual da entidade, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo;
II – Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários, regulamentares e regimentais;
III – examinar, a qualquer tempo, livros e documentos do RPPS;
IV – Solicitar informações aos membros do Conselho Deliberativo e da Superintendência, por deliberação da maioria dos seus membros;
V – Opinar sobre a proposta do orçamento anual e a política de investimento;
VI – Relatar ao Conselho Deliberativo as irregularidades eventualmente verificadas, sugerindo medidas que julgar necessárias;
VII – Representar junto aos órgãos de administração do IPREM fraudes, erros ou crimes que descobrirem